TJSP - 0002328-56.2020.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002328-56.2020.8.26.0565 (apensado ao processo 1005238-44.2017.8.26.0565) (processo principal 1005238-44.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Sergio Agapito Galonetti -
Vistos.
Fls.253/258: Defiro a consulta das últimas cinco(05) declarações de Imposto de renda e de informações de atividades imobiliárias junto ao sistema INFOJUD.
Torne sem efeito as pesquisas do convênio INFOJUD a fls.147/152.
Embora seja cediço que o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil tem por absolutamente impenhoráveis os salários e proventos de aposentadoria, é mister conciliar os interesses postos em contenda.
Se de um lado há que se levar em conta que os salários e proventos de aposentadoria destinam-se, ordinariamente, à manutenção do devedor e de sua família, não há como se desconsiderar, de outra banda, o interesse público na efetividade do processo, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40).
Isso porque ao materializar o comando esculpido na sentença ou em título que disponha de eficácia executiva, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social.
Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50).
Ao cotejar os interesses em litígio, cumpre amenizar a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56).
Nesse contexto, partilho do entendimento sufragado por parte da doutrina e da jurisprudência no sentido de que a penhora de percentual do salário ou da aposentadoria (ou benefícios de natureza alimentar) não afronta a disposição contida no sobredito dispositivo legal, uma vez que não priva a parte dos meios necessários à sua subsistência e a de seus familiares, contribuindo, ainda que parcialmente, para a realização da justiça social.
A respeito do tema, confira-se pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U.
Voto n. 11).
Assim, acolho o pedido de fls.253 para o fim de determinar o bloqueio da importância correspondente 30%(trinta por cento) dos salários pagos ao executado, devendo o exequente juntar a planilha de débito atualizado, para a expedição de ofício ao empregador para que efetue o depósito mensalmente em Juízo, da referida importância, até o limite do débito.
P.Int. - ADV: RENATO CERDA PORTO (OAB 261446/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 13:27
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
19/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:07
Ato ordinatório
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:05
Ato ordinatório
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:25
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
15/03/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/01/2025 15:41
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 05:17
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:06
Protocolo Juntado
-
02/04/2024 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 15:49
Protocolo Juntado
-
26/01/2024 12:33
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 15:15
Arquivado Provisoriamente
-
12/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:23
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Cerda Porto (OAB 261446/SP) Processo 0002328-56.2020.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Sergio Agapito Galonetti - Diga o exequente se a conta bancária informada às fls. 118 é mesmo conta poupança pois, à rigor, no Banco Santander em tal modalidade de aplicação, as contas se iniciam com o nº 60. -
23/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 20:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2023 20:41
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 20:41
Protocolo Juntado
-
23/02/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 20:40
Protocolo Juntado
-
22/02/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 17:25
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 10:08
Ato ordinatório
-
01/08/2022 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 11:27
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
11/06/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 11:42
Apensado ao processo
-
02/06/2020 11:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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