TJSP - 1003015-37.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003015-37.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Carlos Renato Girke - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e confirmo a medida liminar anteriormente deferida e executada, a qual já importou em consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Não é o caso de desbloqueio junto ao RenaJud, dado que não há nesses autos nenhuma ordem para bloqueio do veículo.
Condeno o réu ao pagamento das verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado da presente, arquive-se o requerimento em apenso (n. 1000024-24.2025.8.26.0566).
Publique-se e intime-se. - ADV: ALBA REGINA GOMES DE ANDRADE MARTINS (OAB 150361/RJ), MICHELE GOMES MARTINS DE MATTOS (OAB 235632/RJ), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:08
Ato ordinatório
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 11:05
Apensado ao processo
-
14/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 05:02
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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