TJSP - 1001664-71.2022.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001664-71.2022.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Carolina de Oliveira Pinto - - Ronald Salazar Cleveland - DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ...
Os requisitos abaixo descritos tiveram por base, com alterações, o documento: "Usucapião Instruções para Petição Inicial" 2014, que pode ser obtido por meio do endereço eletrônico do E.
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf).
I) Autor(es) e documentos: 1.
Autor(es) pessoa(s) física(s): a.
Procuração (original e recente); b.
RG e CPF; c.
Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); d.
Incluir o cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); e.
Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es); f.
Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge; g.
O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge; h.
Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; i.
Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG, CPF e certidão sobre a existência ou não de testamentos); j.
Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; k.
O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de herdeiro; 2.
Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) jurídica(s): a.
Procuração; b.
Contrato social ou estatutos (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal), juntamente com consulta completa por meio do endereço eletrônico da Jucesp; c.
Não é preciso trazer contrato social ou estatutos, se a procuração ad iudicia tiver sido passada por escritura pública; II.
Imóvel usucapiendo: a.
Esclarecer a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual o registro (matrícula ou transcrição) afetado (descrever pormenorizadamente o imóvel usucapiendo, com todas as suas características); b.
Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui).
O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes.
A planta e o memorial descritivo do imóvel devem estar assinados por profissional habilitado; c.
Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; d.
Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição; e.
Observe-se, ainda, o artigo 225 da Lei no. 6.015/73, em especial, o seu parágrafo 3o., para imóveis rurais: "Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. § 1º ... § 2º ... § 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais." (grifos nossos).
III.
Requisitos da Usucapião: 1. É necessário: a.
Esclarecer: 1. os requisitos legais, um a um; 2. a data de início da posse, objetivamente; a. se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003 (vide regras do Código Civil, arts. 2.028/2.030). 3. a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 4. o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 5. a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); 6. os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas (indicar todos os antecessores na posse do imóvel usucapiendo, no período prescritivo, especificando os respectivos períodos de posse e os atos possessórios praticados por cada um deles); b.
Apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); c.
Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 1. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); 2. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); 3. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único).
IV.
Polo passivo da ação de usucapião: 1.
Requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP, além de apresentar nos autos a certidão de nascimento/casamento atualizada) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. 2. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. 3.
Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a.
Se não houver inventário aberto ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 4..
Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer o nome do síndico (vide, inclusive, artigo 246, parágrafo 3o., do CPC). 5.
Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida (por autenticidade). 6.
Requerer as citações e cientificações necessárias; V.
Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé: 1.
Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 2.
Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 3.
Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio 4.
Certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária a que pertence o imóvel objeto da ação, com base nos indicadores real e pessoal, em nome da parte autora e de seus antecessores na posse do imóvel, no período prescricional aquisitivo, certificando se o imóvel está ou não transcrito, registrado ou matriculado em nome da parte autora ou de seus antecessores, ou, ainda, em nome de terceiros; DO VALOR DA CAUSA 1.
Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). 2.
Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. 3.
No caso de imóvel rural, trazer documentos relacionados ao ITR (declaração do ITR relacionados ao ano de distribuição da ação).
DO CADASTRO DO SISTEMA Verifique a serventia quanto ao cadastro de todos os procuradores que ingressaram nos autos mediante instrumento de procuração e eventuais substabelecimentos, bem como as respectiva partes outorgantes dos mandatos.
DO PROCEDIMENTO Diante da concordância da parte autora com o laudo pericial apresentado: 1 - expeça-se o MLE em favor do Sr.
Perito dos honorários periciais restantes depositados às fls. 162/163, intimando-se o perito para a apresentação do formulário MLE. 2 - Citem-se pessoalmente os confrontantes e os titulares do domínio indicados, bem como seus cônjuges, se for o caso, observadas as formalidades legais (art. 246, § 3º, CPC). 3 - Cientifiquem-se as Fazendas Públicas para, querendo, manifestarem interesse no acompanhamento do feito. 4 - Expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I, CPC), que terá o prazo de trinta (30) dias, providenciando a parte autora a respectiva minuta. 5 - Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para as citações.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP), WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP) -
16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:41
Ato ordinatório
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 00:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/09/2022 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 14:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 22:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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