TJSP - 0017901-90.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017901-90.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
P.I.
C. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP) -
03/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
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16/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:25
Ato ordinatório
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20/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:28
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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