TJSP - 0000467-29.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000467-29.2025.8.26.0575 (processo principal 1002463-79.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guian Comércio e Serviço de Monitoramento de Alarme Ltda - Epp - Ricardo Furlan Estorari Junior -
Vistos.
Indefiro o pedido de nova pesquisa.
A providência já foi realizada por duas vezes, inclusive com advertência de que seria pela derradeira vez (fl. 14), e a reiteração não condiz com os princípios que norteiam esta Justiça Especializada.
Isto porque, diante do princípio da celeridade e simplicidade dos atos processuais que rege os Juizados Especiais Cíveis (art.2º, da Lei nº9.099/95), não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo.
Portanto, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção do processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), JULIANA CRISTINA CAETANO GEREMIAS (OAB 470927/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000467-29.2025.8.26.0575 (processo principal 1002463-79.2024.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guian Comércio e Serviço de Monitoramento de Alarme Ltda - Epp - Ricardo Furlan Estorari Junior -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação aos bloqueios efetuados, conforme certidão de fl. 13 e 39, às providências para transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do Juízo.
Após, expeça-se MLE em favor do credor.
Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste o credor me termos de prosseguimento quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP), JULIANA CRISTINA CAETANO GEREMIAS (OAB 470927/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:10
Juntada de Mandado
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06/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:37
Bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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