TJSP - 0001495-66.2024.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001495-66.2024.8.26.0575 (processo principal 1003957-13.2023.8.26.0575) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Adicional por Tempo de Serviço - Osmar Aparecido Mendes -
Vistos.
Ante a não oposição da Fazenda Pública/Autarquia Pública aos cálculos autorais, apenas com a observação de que a RPV/Precatório deverá ser expedido no seu valor bruto, com a indicação, se o caso, dos descontos legais obrigatórios, contribuição previdenciária (SPPREV) e de assistência médica (se contribuinte CBPM ou IAMSPE), bem como de que caso a parte autora entenda que a verba não se sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar que a natureza do crédito é indenizatória e, finalmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumulamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência também no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, a fim de se evitar retenções equivocadas, HOMOLOGO-OS a fim de que produzam os seus efeitos jurídicos e legais.
No mais, considerando que nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência, publicado em 02/07/2015, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório passaram a ser admitidas apenas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada tanto para processos físicos como digitais, providencie a parte autora, após o trânsito em julgado e por peticionamento eletrônico, a solicitação da expedição de ofício precatório/requisitório, observando as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.2012, 8.941, de 04.02.2014 e, 9.095, de 17.12.2014 da E.
Presidência, e Comunicados n. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, bem assim os termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, publ.
DJe de 18/11/2019.
Não tendo sido feita ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer e determino que, intimadas as partes desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, NCPC).
Oportunamente, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo, ARQUIVEM-SE estes autos com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais.
P e I. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:49
Homologado o Cálculo
-
25/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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