TJSP - 1008959-45.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008959-45.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josefa Maria da Silva Marcolino - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar do negócio jurídico de abertura e titularidade da conta corrente nº 286410078, agência 0001, bem como de quaisquer outras transações ou débitos a ela vinculados, bem como para determinar que a ré seja compelida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no encerramento definitivo da conta corrente aberta indevidamente em nome da autora e na exclusão de todos os seus dados e registros de titularidade do sistema da requerida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00, condenando-a, ainda, ao pagamento, à requerente, de indenização para compensação dos danos morais suportados, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o evento danoso (data da abertura da conta fraudulenta 08/08/2023 conforme Súmula 54, STJ), calculados, a partir de 30 de agosto de 2024, com base nas regras do art. 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024, de efeito e aplicação imediatos.
Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para o autos da n. 1007005-61.2025.8.26.0590, desta 3ª Vara Cível, a fim de permitir o regular prosseguimento daquela demanda.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THAMARA JARDES (OAB 307820/SP) -
11/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
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11/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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