TJSP - 1000730-31.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:27
Apensado ao processo
-
03/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000730-31.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Anadeia Fernandes Silveira de Oliveira - - Antônio Donizete da Silveira - - Gercy Romilda da Silveira - - Jose Benedito da Silveira - De início, indefiro o pedido de recolhimento adicional de 10 UFESPs, conforme art. 4º, § 10, da Lei Estadual 11.608/2003, porquanto não se trata de grupo de dez autores.
Ademais, rejeito a preliminar de continência, já que, conforme mencionado pela própria parte requerida, inexiste identidade de partes com relação aos autos 1000960-10.2024.8.26.0450, requisito imprescindível para o reconhecimento da continência (art. 56 do CPC).
Por outro lado, reconheço a existência de conexão entre os presentes autos e o feito de nº 1000960-10.2024.8.26.0450, nos termos do art. 55, caput, do CPC, visto que ambas as demandas apresentam identidade de causa de pedir anulação do lançamento de IPTU sobre áreas (imóveis de cadastros 8511, 8513, 8514, 8518, 8512 e 8516) que os autores sustentam possuir natureza rural ainda que os exercícios discutidos sejam diversos (2024 e 2025).
Ademais, a teor do art. 55, § 3º, do CPC, mesmo que não houvesse conexão estrita, caberia a reunião para julgamento conjunto, diante do risco concreto de decisões contraditórias, sobretudo porque os imóveis e a discussão jurídica são idênticos, e já houve prova pericial produzida no feito anterior que pode ser aproveitada nestes autos a qual foi produzida no presente ano (laudo entregue em julho de 2025).
Outrossim, a reunião dos processos é medida em consonância com os princípios da celeridade processual e da economia processual, evitando a duplicidade de atos e o dispêndio desnecessário de tempo e recursos.
Assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto, ambos em trâmite perante este juízo, com aproveitamento das provas já produzidas, especialmente a perícia realizada nos autos nº 1000960-10.2024.8.26.0450 (fls. 721/773), ressalvada às partes a possibilidade de requererem complementações. À z. serventia para que providencie a juntada de cópia da presente decisão naqueles autos, intimando-se as partes naquele feito para que esclareçam se pretendem a complementação da prova produzida, apensando-se este processo aos autos 1000960-10.2024.8.26.0450.
Altere-se o subfluxo para Fazenda Pública.
Intimem-se. - ADV: MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:43
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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