TJSP - 1008569-61.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008569-61.2024.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Iraci Pereira Teotonio - Apelado: Master Prev Clube de Benefícios (Não citado) - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - ASSOCIAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO À FALTA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
ADMISSIBILIDADE.
NÃO SE TRATA DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, EM QUE SE EXIGE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, CONFORME RESP 1.349.453/MS.
TRATA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA, EM QUE NÃO É REQUISITO PARA A PROPOSITURA PROVA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB: 355440/SP) - Sara Borelli Leandro Gatti (OAB: 500264/SP) - Sala 702 - 7º andar -
10/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:33
Expedição de Carta.
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15/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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