TJSP - 0007950-38.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007950-38.2025.8.26.0405 (processo principal 1032732-29.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiane dos Santos Avona - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Em face do pagamento do débito, do cumprimento da obrigação e da concordância da credora (fls. 43), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que CRISTIANE DOS SANTOS AVONA move em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.
Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Fica a parte devedora INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, IV da Lei Estadual 11.608/2003 (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023). (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min.
NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021).
Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais.
P.
R.
I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS FERNANDO PEREIRA VIVEIROS (OAB 492466/SP), VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB 489221/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:31
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 22:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:21
Decisão Determinação
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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