TJSP - 1059154-41.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059154-41.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Gabriel Degressi Ferreira - - Giulia Degressi Ferreira -
Vistos.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 125/135, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Outrossim, conforme estabelecido na transação de fls. 125/135, defiro a restrição de transferência sobre o veículo GM/CHEVROLET ONIX HATCH LT 1.4 8V FLEXPOWER 5P MEC, placas BYV-5609, RENAVAM 1214087334, de propriedade do executado Gabriel Degressi Ferreira.
Intime-se a parte exequente para recolhimento da taxa devida à restrição de transferência do veículo.
Após, proceda a serventia à inserção da restrição via sistema RENAJUD.
Aguarde-se o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
Após a comunicação sobre o cumprimento ou o decurso de prazo para pagamento da última parcela, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
12/09/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:06
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:55
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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