TJSP - 1027240-17.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027240-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Gomes Silva Guedes - Tatiane Aparecida Bruno da Silva Guedes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar suprida a manifestação de vontade da ré TATIANE APARECIDA BRUNO DA SILVA GUEDES no que toca à transferência, para o autor, de todos os ônus, direitos e obrigações referentes à aquisição do imóvel matriculado sob o nº 103.191 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, incluindo a transferência de todos os ônus, direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento referente ao imóvel, celebrado com a Caixa Econômica Federal.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser apresentado diretamente por qualquer das partes à instituição financeira.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP), ERIKA BORGES DE SOUZA FLORIANO (OAB 340558/SP), VIVIANE SOUSA SANTOS FREIRE (OAB 220786/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 23:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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