TJSP - 1014672-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014672-71.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Reis da Silva - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora a quantia cobrada a título de tarifa de avaliação e seguro (fls. 57), de forma simples, corrigida pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Resta permitida a compensação nos autos na hipótese de saldo devedor, devidamente comprovado nos autos de cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, as partes arcarão as custas e despesas relativos aos atos que praticaram.
Condena-se o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$1.000,00.
Sem condenação em honorários em favor da parte ré diante da falta de contestação.
P.R.I. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Sentença de Revelia
-
27/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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