TJSP - 1014806-33.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014806-33.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inês Dias - BANCO BMG S/A -
Vistos.
P. 94: A efetiva comprovação da necessidade é medida que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito. (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel.
Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99).
Neste contexto, em face da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita concedida, razoável aprofundar-se a investigação quanto à efetiva necessidade da parte autora, razão pela qual determino a requisição à Receita Federal, de cópia da declaração de rendas e bens, relativa aos últimos três exercícios, utilizando-se a Serventia do sistema informatizado INFOJUD.
No prazo de quinze dias, promova o impugnante, que tem o ônus de comprovar a capacidade econômica do impugnado (STJ, RSTJ 7/414; STF, RT 755/182), o recolhimento da taxa necessária.
Com a resposta, digam em cinco dias e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARCELO METTE (OAB 533758/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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