TJSP - 1086282-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086282-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - ANA LUIZA DE OLIVEIRA QUEIROZ TEÓFILO -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial, para quantificar o valor pretendido a título de restituição, apresentando planilha discriminada do débito.
Se o caso, o valor atribuído à causa também deverá ser adequado, correspondendo às prestações vencidas e uma prestação anual.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP) -
03/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086282-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Moradia - ANA LUIZA DE OLIVEIRA QUEIROZ TEÓFILO - Trata-se de demanda com valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
A parte autora é pessoa natural capaz ou pessoa jurídica ME/EPP.
A parte ré é uma das que consta no art. 5º, II, da Lei Federal n. 12.153/2009.
Ademais, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 2º, § 1º, da Lei Federal n. 12.153/2009: Art. 2º. [...] § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
E, nas ações de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é absoluta.
De maneira que pode ser reconhecida de ofício. À luz do exposto acima, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição a uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital, com as homenagens de estilo.
Ciência à parte autora dessa decisão. - ADV: BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB 482395/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Declarada incompetência
-
25/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004076-38.2023.8.26.0101
Iraci Vitoriano
Banco Pan S.A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008320-37.2025.8.26.0037
Laura Nunes Rocha
Provac Terceirizacao de Mao de Obra LTDA
Advogado: Mauricio Dellova de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 13:29
Processo nº 1004076-38.2023.8.26.0101
Iraci Vitoriano
Banco Pan S.A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 10:31
Processo nº 1006097-88.2023.8.26.0132
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ulisses Affonso Junior
Advogado: Wilton Luis de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:21
Processo nº 1004453-72.2025.8.26.0510
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Cesar Augusto Siqueira
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 14:19