TJSP - 1000339-25.2025.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000339-25.2025.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rodrigo Mendes Marini - Como apontado na decisão de fls. 84/85, o exequente pleiteia o recebimento de crédito no valor de R$ 894.844,79 (fl. 60) e alega impossibilidade de arcar com as custas processuais ante a sua suposta hipossuficiência econômica.
Para tal comprovação, foi determinado pelo Juízo a apresentação de outros documentos (fls. 84/85), os quais, contudo, não foram apresentados em sua totalidade, especialmente os extratos de todas as contas bancárias existentes.
Por meio dos documentos juntados, verifica-se manifesta incompatibilidade da renda declarada com o patrimônio do exequente, que possui o controle societário de três empresas: R M Marini Carnes, Império Beef Trading e RM Group Cobrança.
Além disso, como visto, foi realizada cessão de crédito em favor do exequente no valor de R$ 894.844,79, datada de 05/02/2024, não constante das declarações fiscais apresentadas.
Não é factível que o Espólio de José Maria Pivotto tenha cedido crédito de tamanha magnitude a título gratuito, circunstância que evidencia a existência de recursos financeiros não declarados pelo exequente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determino ao exequente o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito/cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 10:30
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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