TJSP - 1011318-86.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:11
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
08/09/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011318-86.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Hélio de Souza Ltda. - Amanda Dadalto Ciardi -
Vistos.
Os documentos juntados demonstram que os valores bloqueados na conta do Banco Itaú da parte autora referem-se a salário e, portanto, são impenhoráveis por incidência do art. 833, IV do CPC.
Assim, providencie a z.
Serventia o desbloqueio do valor de R$ 1.080,00 bloqueados no banco Itaú.
Caso a quantia já tenha sido transferida a conta do juízo, certifique a Serventia e intime-se a executada para apresentar formulário para a expedição de mandado de levantamento eletrônico, que fica desde já deferida.
Quanto às demais contas e valores, não é possível aferir, de plano, que o montante bloqueado possua natureza integralmente impenhorável.
Para uma análise mais detalhada do pedido de desbloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, comprovar que nas demais contas recebe verba impenhorável.
Int. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos à execução
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29/07/2025 18:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 04:06
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:53
Expedição de Carta.
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08/06/2025 13:18
Evoluída a classe de 436 para 12154
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06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 08:39
Evoluída a classe de 436 para 12154
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11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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