TJSP - 1020054-17.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020054-17.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Messias dos Santos Leite -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
O pedido do autor afigura-se plausível e merece tutela jurisdicional antecipatória, assim DEFIRO a tutela cautelar de urgência para o fim de determinar a suspensão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, especialmente junto ao SCPC, SERASA e similares, no que se refere ao objeto desta ação, até decisão final.
Cite-se e intime-se, via AR digital, para dar cumprimento à tutela concedida e contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), SIDNILSON FERRAZ CARDOSO (OAB 332778/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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