TJSP - 1001716-41.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001716-41.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Proença Teisen - Allianz Seguros S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à parte autora a quantia de R$42.522,00 e o valor de R$912,34, a serem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP respectivamente da tabela de fls. 50 e do desembolso (fls. 36/37) e e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$2.566,08 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e Comunicado Conjunto 951/2023 - DJE 19/12/2023 p. 14/17 e DJE 08/01/2024 - p. 2/5), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014.
P.I.C.. - ADV: FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 217978/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP) -
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 17:01
Audiência Realizada Inexitosa
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:40
Ato ordinatório
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03/06/2025 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 00:32
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 03:37
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:09
Expedição de Carta.
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07/02/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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