TJSP - 1012528-57.2021.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012528-57.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Beatriz da Silva Lima - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. -
Vistos.
Fls. 361/362: Trata-se de embargos de declaração contra a sentença de fls. 355/358, pretendendo a reforma da sentença embargada sob o argumento de que a decisão é extra petita, pois a autora não formulou pedido de correção monetária.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos (fls. 363), mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Em suma, pretende a embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade.
Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim.
Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração.
Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença proferida, tal como já lançada.
Int. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), GEORDANA CRISTINA DOS REIS DAMASCENO (OAB 441920/SP), ERICA GONÇALVES (OAB 413951/SP) -
08/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 14:27
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 23:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2021 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 17:20
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 18:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/10/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013448-85.2021.8.26.0196
Eliane Santana Oliveira Fernandes
Banco Santander
Advogado: Nilcilene Reis Maximiano do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2021 15:07
Processo nº 1001716-41.2025.8.26.0011
Juliana Proenca Teisen
Allianz Seguros S/A
Advogado: Fabricio Sperto Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 13:06
Processo nº 4000065-66.2025.8.26.0028
Jose Sinesio Umbelino
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriel SOAD Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 06:19
Processo nº 2052549-79.2025.8.26.0000
Cofratec Industria e Comercio Textil Ltd...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Silvia Maria Porto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 13:33
Processo nº 0012046-39.2001.8.26.0114
Lauro de Moraes Filho
Elisa Josephina Piccolotto de Moraes
Advogado: Milton Carlos Cerqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2006 14:52