TJSP - 0012337-47.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012337-47.2025.8.26.0001 (processo principal 0004120-15.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - André Ferreira Duarte - - Miriam Alves Ferreira - AMC - Serviços Educacionais LTDA -
Vistos.
Excluo de ofício o valor dos honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC) uma vez que são indevidos (art. 55 da Lei 9099/95).
Tendo em vista o não cumprimento da sentença, ficam autorizados, nos termos do art. 835, do CPC, os seguintes atos executórios: 1 - SISBAJUD: Penhora on-line com repetição programada ("teimosinha") para até 30 (trinta) dias; Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: AMC - Serviços Educacionais LTDA 43.***.***/0001-52 Valor atualizado: R$ 8.365,58 2 - RENAJUD: Bloqueio de transferência de veículo(s) automotor(es) sem restrição administrativa e/ou financeira.
Expedindo-se Mandado de Penhora, em caso positivo; 3 - INFOJUD: Pesquisa de informações cadastrais e declarações de pessoa física/jurídica do contribuinte.
Consigne-se que estes são os instrumentos à disposição do Juízo para busca de bens penhoráveis e, se negativos, caberá à parte exequente indicar bens à penhora, para prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se. - ADV: JHONATAN BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 457191/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), JHONATAN BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 457191/SP), JHONATAN BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 457191/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:51
Decisão Determinação
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2052549-79.2025.8.26.0000
Cofratec Industria e Comercio Textil Ltd...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Silvia Maria Porto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 13:33
Processo nº 0012046-39.2001.8.26.0114
Lauro de Moraes Filho
Elisa Josephina Piccolotto de Moraes
Advogado: Milton Carlos Cerqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2006 14:52
Processo nº 1012528-57.2021.8.26.0020
Beatriz da Silva Lima
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Geordana Cristina dos Reis Damasceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:55
Processo nº 1055136-22.2024.8.26.0002
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Alessandra de Simone ME
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2024 15:01
Processo nº 1063624-70.2025.8.26.0053
Fabio Vieira Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:27