TJSP - 1024538-54.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024538-54.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C2w Multisserviços Ltda -
Vistos. 1) Fls. 92/93: recebo a petição como emenda.
Anotado. 2) Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela para suspensão das prestações contratuais e abstenção da inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois a ocorrência de vício no contrato, ensejando sua anulação, depende da regular instrução processual.
Outrossim, nos termos do dispositivo legal mencionado, não há elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando que não houve notificação da autora para inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não se justificando, por ora, a antecipação pretendida.
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. - ADV: THIAGO AFFONSO DE ARAUJO COSTA (OAB 238555/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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