TJSP - 0007650-18.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007650-18.2025.8.26.0004 (processo principal 1010198-72.2020.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - John Felipe Macedo Santos - J.c.
Comércio de Veículos Eireli - Epp -
Vistos.
Fls. 1/5: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências nos autos do cumprimento de sentença, tais como, expedição de mandado de constatação na sede da empresa (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), quebra do sigilo fiscal e pesquisa de bens imóveis, sendo que esta última independe de autorização judicial.
No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Int. - ADV: LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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