TJSP - 1004565-35.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004565-35.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iracema Maria da Silva - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 3.
Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4.
Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5.
Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias.
Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC.
Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), LAIANE ESTEFENS FRANCISCO (OAB 469221/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:30
Ato ordinatório
-
19/08/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:22
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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