TJSP - 1025537-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025537-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Francisco de Assis das Chagas Soares -
Vistos.
Ciência da redistribuição do feito a esta Vara.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: BRUNO CÉSAR ALVES FEITOSA NAKAMASSO (OAB 354461/SP) -
16/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:20
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 23:20
Recebida a Petição Inicial
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15/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
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15/09/2025 16:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 18:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/09/2025 21:48
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:51
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/04/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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