TJSP - 1089329-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089329-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Tania Marins Ferraz -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1088457-55.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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