TJSP - 1003981-37.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003981-37.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Germano de Oliveira - - ERV Engenharia -
Vistos.
A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante caso não conste no processo a notificação ao seu constituinte, cuja incumbência lhe é atribuída, nos termos do artigo 112 do CPC.
No caso em pauta, não é possível supor que a comunicação por meio eletrônico tenha efetivamente sido operada, vez que ausente confirmação quanto à identidade do destinatário, tampouco confirmação de seu recebimento.
Ausente o comprovante da cientificação da renúncia, o causídico permanece representando a parte nos autos.
No mais, aguarde-se o prazo concedido em fl. 224.
Intime-se.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB 359414/SP), FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP), FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP), FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB 359414/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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