TJSP - 1013100-18.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013100-18.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Suzana Ribeiro Fernandez Bronzin - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Sendo especificamente CARTA de INTIMAÇÃO em que o executado ausente/não procurado, deverá ser realizada nova diligência por MANDADO.
Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC.
Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" Nada Mais. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) -
20/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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