TJSP - 1002084-15.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002084-15.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gabriel Peterson Galvao de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo se refere à apreciação das provas e tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração de fls. 202/203.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
03/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:15
Julgada improcedente a ação
-
25/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:01
Ato ordinatório
-
08/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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