TJSP - 1019819-55.2021.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019819-55.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
Nos casos de autos extintos pelo V.Acórdão: Não caberá a informação sobre a instauração do incidente, sendo estes autos arquivados em definitivo.
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP) -
03/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:56
Ato ordinatório
-
23/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:15
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
14/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 14:07
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:09
Ato ordinatório
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:58
Ato ordinatório
-
10/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:57
Ato ordinatório
-
02/08/2024 16:52
Ato ordinatório
-
26/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:29
Ato ordinatório
-
03/01/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:30
Ato ordinatório
-
28/11/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:52
Ato ordinatório
-
28/09/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:20
Ato ordinatório
-
21/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 07:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2021 23:45
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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