TJSP - 4004317-90.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004317-90.2025.8.26.0003/SP EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB SP237773) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, custas e despesas processuais.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios ficam desde já estipulados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, mas serão reduzidos pela metade caso ocorra o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias.
Conste na carta ou mandado de citação a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, os quais devem, sob pena de não conhecimento, ser distribuídos como ação autônoma por dependência a este processo e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Com a assinatura desta decisão e independentemente de qualquer outra providência por parte do cartório deste juízo, o advogado interessado poderá emitir a certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
A expedição da certidão é feita no próprio sistema Eproc, na área de [Ações] > [Certidão para Execuções]. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Fica o exequente desde já ciente de que nenhuma medida que dependa da utilização dos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.) será realizada sem o prévio e integral recolhimento das despesas necessárias.
Assim, sob pena de retardo da marcha processual em seu próprio prejuízo, o credor deverá comprovar o correto recolhimento de forma simultânea aos seus requerimentos nesse sentido.
Na forma do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a citação eletrônica das executadas pessoas jurídicas KURAUCHI PARTICIPACOES LTDA e PREMIER INTERLOG E ARMAZENS GERAIS LTDA.
Caberá às executadas confirmarem o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil).
Havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, aguarde-se o decurso de prazo para pagamento ou embargos. Não sendo confirmado o recebimento da citação eletrônica, fica desde já deferida a expedição de carta de citação com aviso de recebimento, sem necessidade de novo envio dos autos à conclusão.
Se necessário, intime-se a parte autora por ato ordinatório para o devido recolhimento das despesas de expedição de carta.
Determino, ainda, que seja realizada a citação por carta dos executados pessoas naturais YOKO YSHIKAWA KURAUCHI e SERGIO MAKOTO KURAUCHI, já tendo o exequente recolhido as despesas devidas. -
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42825, Subguia 42243 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 25.407,46
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28/08/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49089, Subguia 48525 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,50
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 11:19
Link para pagamento - Guia: 49089, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48525&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:19
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 49089 - R$ 65,50
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:11
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 42825, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42243&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 42825 - R$ 25.407,46
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25/08/2025 13:49
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 13:44
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 23:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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