TJSP - 4003510-70.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003510-70.2025.8.26.0003/SP AUTOR: BRUNO DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
De acordo com a documentação apresentada pelo autor (evento 11, DOC2), consubstanciada nas declarações de imposto de renda, extratos de conta corrente e faturas de cartão de crédito, verifica-se que o requerente possui remuneração mensal média superior a 3 (três) salários-mínimos.
Além disso, a documentação em questão demonstra movimentação financeira relevante, incluindo a identificação de entradas e saídas em suas contas bancárias no Banco Santander e no Nubank que superam R$ 6.000,00 (seis mil reais) nos meses de junho, julho e agosto de 2025, e faturas de cartão de crédito superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) no mesmo período, o que é incompatível com a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo.
Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária. -
02/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:39
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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