TJSP - 1000596-47.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000596-47.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iracema Pascoalina Ferraiolli Martoni - Brb - Banco de Brasília S/A - - Banco Santander Ole - 1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, em relação ao Banco Santander S/A e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, em relação ao corréu BRB - Banco de Brasília S/A, para: a) declarar a inexistência da dívida noticiada nos autos (contrato(s) n.º 1100881339), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar ao requerido que se abstenha de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base nos débitos declarados inexistentes, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2.
Confirmo a tutela de urgência, na modalidade tutela antecipada, anteriormente concedida (fls. 50/51). 3.
Ante a sucumbência em relação ao Banco Santander, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da respectiva parte adversa, que ora arbitro em 10% do valor da causa.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC. 4.
Diante da sucumbência recíproca em relação ao Banco BRB, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por cada uma das partes, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:23
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
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12/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 14:29
Juntada de Ofício
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02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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