TJSP - 1002520-81.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002520-81.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, a fim de: 1.
INFORMAR o CEP correto, por logradouro, de acordo com a empresa brasileira de correios e telégrafos, em relação ao endereço do primeiro requerido, tendo em vista que o CEP geral indicado está fora de uso e a informação e indispensável para expedição de cartas/mandados; 2.
RECOLHER a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, da lei nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
RECOLHER a despesa para expedição de Carta de citação AR-DIGITAL, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 120-1), no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), por parte requerida.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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