TJSP - 0004975-61.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004975-61.2025.8.26.0011 (processo principal 1004815-53.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Erci Maria Pilotto Massucatto - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, promovo a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Contudo, antes do trânsito em julgado da sentença nos autos principais, FICA o levantamento do valor referente ao crédito (págs.58) CONDICIONADO AO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO idônea pela exequente, nos termos do inc.
IV do art. 520 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da sentença nos autos principais ou oferecimento da referida caução idônea, expeça-se guia de levantamento em benefício do exequente, correspondente ao crédito aqui estabelecido, conforme formulário (págs.62/63).
Arquivem-se os autos oportunamente, comunicando-se ao distribuidor.
P.R.I.C. - ADV: CHARLENE GOMES DA COSTA CAETANO DE MELLO (OAB 399149/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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