TJSP - 1018615-55.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manoel Ricardo Rebello Pinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:33
Prazo
-
05/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018615-55.2023.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Rodrigo Puttini Rita - Apelado: Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg.
Norte - Apelação Cível nº 1018615-55.2023.8.26.0506
Vistos. 1.
A parte embargante, em petição de fls. 379, instruída com as guias de recolhimento de fls. 380/381, comprovou o recolhimento de R$2.257,29, para o preparo do recurso.
O valor recolhido a título de taxa judiciária como preparo da apelação deve observar o disposto no art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela LE 15.855/2015.
O valor recolhido pela parte apelante, em 10.03.2025 (fls. 381), a título de preparo, foi de R$2.257,29.
O valor da causa, em 04.05.2023, era de R$56.282,26.
Os embargos foram julgados improcedentes.
A parte apelante pleiteia a reforma da r. sentença para julgar procedentes os embargos à execução.
Verifica-se que o valor da taxa judiciária como preparo da apelação não foi devidamente atualizado até a data do recolhimento pela parte apelante, visto que, segundo a Tabela Prática deste Eg.
Tribunal de Justiça, o valor atualizado entre maio de 2023 e março de 2025 é maior que o valor recolhido pela parte apelante.
Destarte, o valor recolhido pela parte apelante, a título de preparo, é insuficiente, o que autoriza a abertura de prazo para a sua complementação, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC/2015. 2.
Providencie a parte apelante a complementação do preparo, em montante devidamente atualizado, até a data da complementação, segundo a Tabela Prática deste Eg.
Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 1.007, § 2º).
Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Domingos David Junior (OAB: 109372/SP) - Marcos Cibischini do Amaral Vasconcelos (OAB: 16440/PR) - 3º andar -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 16:00
Despacho
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14/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 08:21
Prazo
-
27/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
24/02/2025 16:26
Despacho
-
10/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 10:24
Prazo
-
03/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/01/2025 16:01
Despacho
-
27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/09/2024 14:22
Processo Cadastrado
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18/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/09/2024 11:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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