TJSP - 1047120-22.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047120-22.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Isabella Victoria Feloni - Carla Gabriella Teixeira Bevilacqua - Pelo exposto, acolho parcialmente a Exceção de Pré-Executividade oposta por Carla Gabriella Teixeira Bevilacqua e, em consequência: I) Declaro a nulidade da penhora realizada sobre a quantia de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) na conta da executada junto ao PicPay, por se tratar de verba de natureza assistencial (BPC/LOAS) e, portanto, absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil; II) Determino a imediata liberação do valor de R$ 911,00 (novecentos e onze reais) em favor da executada Carla Gabriella Teixeira Bevilacqua; III) Julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte exequente em promover os atos e diligências que lhe competiam para o regular andamento do feito, conforme reiteradas intimações e cominação legal.
Independentemente do trânsito em julgado, desde já, determino a expedição do necessário para o cumprimento desta decisão.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. .
P.I. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP), LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB 430958/SP), IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE (OAB 507482/SP) -
03/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:14
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
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03/09/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/08/2025 12:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:03
Juntada de Mandado
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17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2025 10:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
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10/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
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26/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
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22/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:13
Expedição de Carta.
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01/10/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial
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27/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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