TJSP - 0001973-20.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:04
Juntada de Alvará
-
14/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Alvará
-
25/01/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Costa de Lucca (OAB 250133/SP), Felipe José Costa de Lucca (OAB 272079/SP), Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP) Processo 0001973-20.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cleonice Alves da Silva - Exectdo: Promoval Empreendimentos Imobiliarios Spe05 Ltda, Promoval Empreendimentos e Participacões Ltda (Promoval Incorporadora) - Intimem-se as executadas, na pessoa dos advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foram condenadas, acrescida de custas, se houver, conforme cálculo apresentado a fls. 27/29 (R$9.493,96), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10%, bem como de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015).
Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para as executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentarem, nos próprios autos, impugnação (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa de 10% e honorários de 10%.
Considerando que a execução corre por impulso oficial, bem como observando a ordem estabelecida no artigo 835 do CPC, desde já, defiro eventual pedido de bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD.
Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia.
Se caso, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva.
Restando negativo, defiro a tentativa de localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido da exequente.
Comprove a exequente o recolhimento das custas para realização das pesquisas.
Após a comprovação, providencie a serventia a requisição por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Caso infrutíferas as tentativas acima, providencie a exequente a pesquisa de imóveis em nome das executadas, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD, com relação às pessoas jurídicas, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ).
Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, SE CASO. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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