TJSP - 1004603-33.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004603-33.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Leonardo Rodrigues de Oliveira - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante o exposto e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DECLARO a inexistência de relação jurídica pretérita entre as partes.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários do patrono da ré, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento nos artigos 85, §8º e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo beneficiário da gratuidade da justiça, o autor apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI, (OAB 178823/RJ), LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 503011/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:17
Ato ordinatório
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25/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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