TJSP - 0001004-77.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001004-77.2025.8.26.0008 (processo principal 0003011-76.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Henrique Tonon Freire - Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1.
Tratando-se de pedido de bloqueio de crédito oriundo de operações com cartão de crédito, ou de quaisquer operações financeiras de pagamento ou transferência no ambiente digital, intermediadas por instituições financeiras ou entidades terceiras de gerenciamento de pagamentos, desde boletos, TEDs e DOCs, PIX, Picpay, Paypal ou pagamentos com cartão, anoto que não há vedação legal para penhora de eventuais créditos futuros.
Na verdade, o que ora se pretende é a penhora de crédito que, em sendo realizada, transformar-se-á em dinheiro.
Nesta esteira, há que se acrescentar que o artigo 835 do Código de Processo Civil dispõe sobre a ordem de preferência na realização da penhora, sendo o dinheiro classificado como primeiro da lista estabelecida pelo inciso primeiro do dispositivo supramencionado.
Assim sendo, defiro a expedição de OFÍCIO a quaisquer entidade que componha o Sistema de Pagamento Brasileiro, notadamente as instituições de crédito, sendo as mais conhecidas (Cielo S.A; Redecar S.A; PagSeguro Internet S.A; Elavon do Brasil Soluções de Pagamento; Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A; Stone Pagamentos S.A) e SOLICITE-SE que efetuam o bloqueio de crédito periódico destinados ou em nome da executada CPF/CNPJ nº 12.***.***/0001-24 , limitado a 15% ao mês, devendo ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, até o montante da satisfação do crédito do(a) exequente (R$ 7.174,89 - posição em fev/25).
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) interessado(a), e que deverá comprovar o protocolo em 10 dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica autorizado o protocolo desta decisão-ofício perante quaisquer sistemas, plataformas ou participantes do SPB, desde que comprovado nos autos, devidamente identificado o destinatário. 2.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Banco Santander Brasil S/A. e Banco Bradesco S/A. para que, de acordo com o "item 1" supra, informe o destinatário (conta bancária e CNPJ/CPF), dos créditos relativos aos boletos de pagamento emitidos pela executada no site de comercialização de seus produtos e/ou, ainda, o credor/recebedor destinatário (conta e CNPJ/CPF) de qualquer tipo de transação financeira realizada em ambiente virtual/loja virtual pela empresa executada Hurb, esclarecendo o necessário, promovendo, ainda, ao bloqueio de eventuais créditos disponíveis, até o montante da satisfação do crédito do(a) exequente (R$ 7.174,89 - posição em fev/25).
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo(a) interessado(a), e que deverá comprovar o protocolo em 10 dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumprido, aguarde-se resposta pelo prazo de 60 dias corridos.
Int. - ADV: FELIPE DOMINGOS DE ALMEIDA (OAB 369700/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:04
Penhora Deferida
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29/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/06/2025 11:23
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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