TJSP - 1004462-83.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004462-83.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Botica Chá da Terra Epp - Não conheço do pedido de fls. 102/104, a questão foi decidida em fls. 98/99.
O pedido de reconsideração não possui amparo jurídico, havendo preclusão consumativa, nos termos dos artigos 200 e 507 do Código de Processo Civil: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
No mesmo sentido, tem-se a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
Decisão de primeiro grau que determina a emenda da inicial, para comprovação da mora do devedor.
Pedido de reconsideração.
Decisão mantida.
Inconformismo.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
Prazo para interposição do eventual recurso que se iniciou com a publicação do ato judicial que determinou a emenda.
Inobservância do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, §5º, do CPC/15.
Pedido de reconsideração na instância originária que não interrompe o prazo para interposição do recurso.
Intempestividade.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025676-47.2022.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2022; Data de Registro: 18/02/2022) .
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de sentença Decisão indeferiu devolução do prazo para impugnação Decisão agravada manteve decisão anterior A decisão lesiva não é a que manteve a decisão anterior, mas a anterior, que indeferiu devolução de prazo O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo Precedentes Recurso intempestivo (art. 1003, §5º, do CPC) Recurso não conhecido (art. 932, III, do CPC). (TJSP; Agravo de Instrumento 2275049-97.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022).
Cumpra-se o já determinado. - ADV: ANA CECÍLIA PIRES PANTANO (OAB 444798/SP), CLAUDIO AUGUSTO PANTANO (OAB 338581/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Carta
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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