TJSP - 1020067-89.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020067-89.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Daniel Bitencourt de Almeida Moura - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
16/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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