TJSP - 1002120-98.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002120-98.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Marcelo dos Santos Miguel e outro - Relatados, DECIDO.
Partes legítimas e bem representadas, sem preliminares a serem julgadas, presentes os pressupostos do processo e as condições da ação, dou por SANEADO o processo.
Determino a produção de prova pericial médica.
O objetivo da perícia é aferir se o atendimento prestado à corré Lenice caracterizou-se como urgência médica, afastando ou não a exigência de carência para cobertura do parto.
Nomeio para o cargo de perito o Dr.
Marcelo Elias Cattan.
O ônus em suportar os honorários periciais de modo provisório nesta fase do processo é da autora por se tratar de relação de consumo e porque é da autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Ao final, os honorários serão arcados definitivamente pelo sucumbente.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentarem os quesitos que pretendem que sejam respondidos pela expert bem como para indicação de assistentes técnicos.
Transcorrido tal prazo com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito para que traga aos autos a estimativa de seus honorários para a realização dos trabalhos.
A necessidade da produção da prova oral será analisada após a produção da prova pericial.
Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), THAIS BERTELLE BORGES GONÇALVES (OAB 391178/SP), THAIS BERTELLE BORGES GONÇALVES (OAB 391178/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 21:18
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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