TJSP - 1000441-98.2024.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000441-98.2024.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Imobiliaria Nair Maria Ltda - Considerando que não foram esgotados todos os meios para localização da parte ré, conforme retro certificado, indefiro o pedido de citação por edital.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
OCORRÊNCIA.
DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
A citação por edital, por se tratar de medida excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e de todos os atos processuais subsequentes.(TJSP; Apelação Cível 1002007-60.2019.8.26.0590; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2022; Data de Registro: 12/06/2022) APELAÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DA PARTE DEMANDADA. - Por se tratar de modalidade de citação ficta, na qual se presume que a comunicação da existência da demanda chegou ao conhecimento do demandado, somente pode ser implementada a citação por edital, quando restar caracterizado o esgotamento dos meios ordinários para localização da parte, para que não seja ferido o direito de ampla defesa da parte. - Não há como reputar válida, a citação editalícia realizada, vez que não esgotada todas as tentativas de localização do paradeiro da parte, antes da realização de sua citação por edital (ausência de busca da parte nos endereços já existentes nos autos), sob pena de cerceamento de defesa, pois, em que pese tenha sido nomeado curador para apresentação de defesa, este não possuía elementos suficientes para que fosse realizada a efetiva defesa da parte, razão pela qual, imperiosa se faz a anulação da r. sentença, suspendendo-se os efeitos das citações editalícias já realizadas.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006476-70.2019.8.26.0002; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, deduzindo pedido certo e determinado. - ADV: RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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