TJSP - 1002931-50.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002931-50.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Silva Martins Santos - Vistos 1.
Fls. 66/67: Em verdade, requer a parte autora a reconsideração da decisão de fls. 57/58.
De plano, consigno que o pleito de reconsideração não encontra respaldo legal.
E, no caso de inconformismo, cabe a parte buscar a reforma da decisão mediante recurso apropriado.
De todo modo, não obstante os argumentos trazidos, entendo que permanecem incólumes os fundamentos que ditaram a decisão de outrora.
Isso porque há elementos suficientes para indeferir o pedido de gratuidade, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (ii) os rendimentos mensais da parte autora superam o equivalente a três salários mínimos, patamar este que, segundo entendimento jurisprudencial consolidado, é utilizado como parâmetro para a concessão do benefício da gratuidade da justiça; (iii) ausência de apresentação dos documentos indicados às fls. 50/51, os quais seriam aptos a comprovar a real necessidade da concessão do referido benefício.
Logo, ausentes os motivos que justifiquem a reconsideração do decidido, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2.
Concedo o prazo de quinze dias para que promova o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 63759/PR) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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