TJSP - 1025651-80.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025651-80.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5007716-16.2023.8.24.0075 - 2ª Vara Cível) - Liderança Associação de Benefícios - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 10,70 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça.
Acesse o link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045.
OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES -SET UNIF DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS. - Taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de R$ 370,20 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser recolhida em guia DARE-SP, código da Receita 233-1.
Deve ser enviada a guia integral, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
Acesse link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 11 de setembro de 2025.
Eu, Julia Oliveira Paulino,Estagiário Nível Superior, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: MARIA NILTA RICKEN TENFEN (OAB 8602/SC) -
12/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503109-60.2018.8.26.0472
Prefeitura Municipal de Porto Ferreira
Vanaci Ferreira dos Santos
Advogado: Renato da Cunha Ribaldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2018 17:06
Processo nº 1500278-13.2024.8.26.0542
Justica Publica
Anderson Fernandes de Sousa
Advogado: Raquel Toian dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 21:27
Processo nº 1500278-13.2024.8.26.0542
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Anderson Fernandes de Sousa
Advogado: Raquel Toian dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 13:48
Processo nº 1088778-90.2025.8.26.0053
Thiago Sambianchi de Alencar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Inamori Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:39
Processo nº 1004741-05.2025.8.26.0224
Banco Adbank Brasil S/A
Samaili Lira dos Anjos Almeida
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:36