TJSP - 1002205-90.2024.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002205-90.2024.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marco Antonio Lopes -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda.
Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal e pericial.
Fixo os pontos controvertidos: preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56 da Lei nº 8.213/91) e aposentadoria especial (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91).
Para produção da prova pericial necessária ao deslinde da ação, nomeio o perito Paulo Roberto Marques Fernandes.
Providencie a serventia a sua nomeação pelo site da Justiça Federal, bem como intime-se para designação da perícia com prazo mínimo de 3 (três) meses entre a data da fixação e a data da realização, comunicando o Juízo no [email protected], para que haja tempo hábil a intimação das partes, evitando a nulidade da perícia.
As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante da complexidade apresentada pelo caso em tela, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando o estabelecido na Resolução C.J.F 305/2014 e 575/2019.
Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento, caso necessário.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS DONIZETTI LEITE DE PAULA (OAB 424215/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP) -
02/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 15:53
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:57
Ato ordinatório
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:12
Não confirmada a citação eletrônica
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22/05/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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