TJSP - 0015401-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015401-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1018324-15.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcos Paulo Passoni - - Fabiano Nunes Ferrari - - Mellina Silva Galvanin - Luiz Fernando Haikel - - Floracy Maset Haikel -
Vistos.
Os advogados pretendem a execução da sucumbência dos honorários advocatícios arbitrados nos embargos à execução julgados improcedentes.
Em que pese o caráter alimentar dos honorários advocatícios, estes são suplementares ao valor principal do título executado nos autos originários dos embargos à execução (Art 85, § 13º, do CPC), os quais devem tão somente serem acrescidos naquela planilha do débito daquela execução, não sendo, portanto, razoável o interesse do advogado se sobrepor ao do seu cliente, recebendo em primeiro lugar, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este incidente, determinando o seu arquivamento.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.I. - ADV: GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP), ENRICO CELSO MASET DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 371810/SP), ENRICO CELSO MASET DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 371810/SP), MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP), MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP), MARCOS PAULO PASSONI (OAB 173372/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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