TJSP - 1000612-24.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 21:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000612-24.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Concepcion Lozano Moreno - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO parcialmente procedentes OS PEDIDOS formulados por Concepcion Lozano Moreno contra Banco BNP Paraíbas Brasil S.A.
Para: (i) determinar a conversão da operação de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo consignado comum, aplicando-se a taxa média de juros indicada pelo BACEN, sem ultrapassar o limite de parcelas mensais, nos termos do artigo 13 da IN 28/08 do INSS/PRES, com redação dada pela IN 106/2020, ambas do INSS/PRES, vigentes à época da contratação; e (ii) condenar a requerida a restituir em dobro todos os valores pagos em excesso pela autora, considerados como tais a diferença entre o que foi efetivamente descontado a título de RMC e o que seria devido caso a contratação tivesse sido de empréstimo consignado comum, com correção monetária pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, acrescido pela Lei número 14.905/24, e os juros de mora pela taxa SELIC, descontado o IPCA, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ambos a partir de cada desconto.
O valor total da dívida recalculada deverá ser apurado em liquidação de sentença, considerando-se o abatimento dos valores já descontados do autor, que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente, desde a data de cada desembolso, autorizada a compensação entre eventuais créditos e débitos recíprocos, a teor do artigo 368 do Código Civil.
Caso não seja possível a modificação por falta de margem consignável específica para empréstimos consignados, a obrigação se resolverá em perdas e danos, a ser apurada em incidente de cumprimento de sentença, conforme prescreve o artigo 499 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente em maior parte, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do autor, que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles apresentados com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se .
Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 03/06/2024 01:30:00 1ª Vara. .
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 10:26
Expedição de Carta.
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28/03/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2024 01:30:00, 1ª Vara.
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22/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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