TJSP - 0003125-84.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003125-84.2025.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MARCOS DIAS DOS SANTOS -
Vistos.
Analisando os presentes autos e a documentação encaminhada juntamente com a guia de recolhimento do (a) sentenciado (a), condenado (a) como incurso (a) no (s) artigo (s) 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, fixo à (s) pena (s) restritiva (s) de direitos imposta (s) ao (à) executado (a) MARCOS DIAS DOS SANTOS, em 1 ano e 8 meses de Prestação de Serviços à Comunidade (equivalente à 600 horas) e Prestação Pecuniária no valor equivalente à 1 salário (s) mínimo (s) vigente à época do pagamento.
Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processual, bem como tendo em mente que a advertência do (a) sentenciado (a) acerca da prestação de serviços à comunidade pode ser alcançada de maneira alternativa, lavre-se o termo de advertência, bem como providencie-se a impressão dos documentos necessários, entregando-os ao Sr.
Oficial de Justiça responsável pela diligência, que ficará responsável em advertir o (a) reeducando (a).
O (a) apenado (a) deverá cumprir a prestação de serviços junto à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - UNIDADE DE SANTA FÉ DO SUL.
Realizada a advertência, com a juntada do mandado devidamente cumprido, encaminhe-se cópia deste despacho para a CPMA.
Na mesma oportunidade, deverá o Oficial de Justiça intimar o (a) executado (a) acima qualificado (a), para comparecer na CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - UNIDADE DE SANTA FÉ DO SUL, localizada na Rua 11, nº 708, Centro, CEP 15775-000, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, no prazo máximo de 10 dias do recebimento deste, no horário das 08h00 às 17h00, para início do cumprimento da pena de Prestação de Serviços à Comunidade, advertindo-o (a) de que o descumprimento injustificado da pena restritiva é causa de conversão em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão.
Elabore-se o o cálculo da prestação pecuniária e, após, digam as partes em 10 dias.
Caso haja concordância das partes, fica o cálculo devidamente homologado, intimando-se o (a) sentenciado (a) para que, no prazo de 10 dias, efetue e comprove o pagamento da prestação pecuniária imposta, no valor de 1 salário (s) mínimo (s) vigente à época do pagamento, em conta judicial vinculada a este Juízo nº 200134329204, agência 0666-1, Banco do Brasil, sob pena de conversão em privativa de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão.
Cientifique o (a) apenado (a) de que o comprovante poderá ser apresentado ao oficial de justiça ou, caso a prestação pecuniária ainda não tenha sido recolhida, encaminhado ao e-mail institucional deste Juízo ([email protected]) ou entregue em cartório, com a observância do prazo supra estabelecido.
Sem prejuízo, visando facilitar o recolhimento da quantia em tela, elabore-se documento explicativo contendo o passo a passo para a expedição da guia de recolhimento, que deverá ser entregue ao(à) reeducando(a).
Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como mandado para intimação e advertência do(a) executado(a), bem como Ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas - Unidade Santa Fé do Sul/SP, encaminhando-se por e-mail, juntamente com a(s) peça(s) indicada(s) na Portaria nº 01/2021.
Int.
Santa Fe do Sul, 28 de agosto de 2025. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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